Zambelli pode ser obrigada a indenizar a Câmara por uso indevido de imóvel funcional
A deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP), atualmente foragida na Itália, poderá ter que indenizar a Câmara dos Deputados por permanecer ilegalmente em um apartamento funcional em Brasília. O prazo estipulado pela Casa para devolução do imóvel expirou em 4 de julho, e sua permanência contraria as normas internas do Parlamento.
Zambelli está licenciada do cargo desde 5 de junho, sendo sete dias por motivos de saúde e os demais 120 dias por razões pessoais — período durante o qual ela não recebe salário. Segundo a Câmara, a concessão de moradia funcional está vinculada ao exercício ativo do mandato, o que torna obrigatória a devolução do imóvel após o início da licença.
A defesa da deputada, no entanto, deve sustentar que a obrigação só existiria em caso de cassação definitiva do mandato, tese que não encontra respaldo no entendimento da Câmara. Caso não ocorra a desocupação voluntária, Zambelli poderá ser cobrada por uma indenização calculada com base no valor do auxílio-moradia destinado a parlamentares que não ocupam imóveis funcionais.
Além do imbróglio administrativo, a parlamentar enfrenta um cenário judicial severo. Ela foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao lado do hacker Walter Delgatti Neto. Alvo de mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, Zambelli foi incluída na lista de procurados da Interpol e está foragida há mais de um mês.
Na esfera legislativa, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara um processo de cassação de seu mandato. O relator do caso, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), afirmou que pretende se reunir com os presidentes da Câmara e da CCJ para definir os próximos passos do processo disciplinar.
O caso de Carla Zambelli reacende o debate sobre os limites do uso de benefícios públicos por parlamentares alvos de investigações criminais, especialmente em situações de ausência do país ou de descumprimento de ordens judiciais. A resolução desse impasse poderá estabelecer precedentes relevantes para casos semelhantes no futuro.
Por Ataíde Barbos/Foto: Lula Marques / Agência Brasil
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