Justiça Eleitoral extingue ação sobre cota de gênero e mantém mandatos dos vereadores em Simões Filho
A Justiça Eleitoral decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, a ação que questionava a validade do registro de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. A sentença, proferida recentemente, aponta a ausência de litisconsórcio passivo necessário como principal falha processual, o que impossibilitou a continuidade do processo.
De acordo com a decisão judicial, "julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de litisconsórcio passivo necessário, reconhecendo, ainda, a decadência do direito de ação". Em outras palavras, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deixou de incluir no polo passivo os vereadores eleitos — partes diretamente interessadas no resultado da ação — o que comprometeu a validade do processo.
A acusação apresentada pelo MPE apontava supostas candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para atender à cota de gênero exigida pela legislação. Contudo, a falha técnica na formulação do processo levou à sua extinção antes mesmo da análise das alegações.
A sentença também destacou que não haverá condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas, caso não haja manifestação, o processo será arquivado definitivamente após o trânsito em julgado.
Nos bastidores políticos, o resultado foi recebido com alívio por aliados dos parlamentares, que celebram a manutenção dos mandatos como uma confirmação da legitimidade do voto popular e da estabilidade institucional. Para eles, a decisão representa uma vitória da legalidade sobre eventuais manobras jurídicas.
Enquanto isso, a sociedade aguarda os próximos passos do Ministério Público, que ainda pode recorrer. Até lá, os vereadores seguem firmes no exercício de seus mandatos, respaldados pela decisão judicial e pelo apoio das urnas.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Rede Imprensa
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