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Governo regulamenta indenização e pensão para vítimas da síndrome congênita do Zika


O Ministério da Previdência Social e o INSS editaram na última segunda-feira (8) a Portaria Conjunta nº 69, que estabelece as regras para o pagamento de indenização e pensão especial destinadas a pessoas com deficiência permanente em razão da síndrome congênita associada ao vírus Zika.

De acordo com a norma, os beneficiários terão direito a uma indenização única no valor de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC, além de uma pensão vitalícia mensal correspondente ao teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.157,40. Os dois benefícios são isentos de Imposto de Renda e poderão ser acumulados tanto com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) quanto com outras indenizações previstas em legislação específica.

A concessão dependerá de perícia médica realizada por profissionais federais, que irão atestar a relação entre a deficiência e a síndrome causada pelo vírus Zika. A iniciativa decorre da Lei nº 15.156, sancionada após o Congresso Nacional derrubar veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023.

Estima-se que cerca de 3 mil pessoas, nascidas com sequelas da infecção durante o surto de 2015 e 2016, principalmente no Nordeste, possam ter acesso ao novo direito. Naquele período, o país enfrentou uma grave emergência de saúde pública devido ao aumento expressivo de casos de microcefalia e outras complicações neurológicas associadas ao mosquito Aedes aegypti.




Por Ataíde Barbosa/Foto: TV Brasil

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