STJ decide que bens de madrasta podem ser usados para quitar pensão alimentícia
O uso da tecnologia de reconhecimento facial na Bahia tem contribuído para o cumprimento de ordens judiciais. Em abril, por exemplo, um homem de 53 anos foi detido em Serrinha após acumular mais de R$ 22 mil em dívidas de pensão alimentícia, que não eram pagas desde 2017. O caso reforça um princípio já consolidado: deixar de pagar pensão é crime.
Mas a discussão ganhou novos contornos recentemente, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bens de uma madrasta podem ser utilizados para quitar pensão alimentícia. O mesmo entendimento pode ser aplicado também aos padrastos.
Segundo a decisão, patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável pode ser alvo de penhora, ainda que esteja registrado apenas em nome do cônjuge que não é o responsável direto pelo pagamento da pensão. A medida tem o objetivo de impedir fraudes e proteger os direitos dos filhos.
A advogada Lara Soares, especialista em Direito de Família, explica que a obrigação legal continua sendo dos pais biológicos ou adotivos, mas que o Judiciário pode agir em situações onde há indícios de manobra patrimonial.
“O que se busca é preservar bens suficientes para garantir a pensão, evitando transferências artificiais de patrimônio para terceiros, como madrastas ou padrastos”, destaca.
O professor e advogado André Andrade acrescenta que a decisão não cria uma responsabilidade automática para o cônjuge do devedor.
“Se o casal vive sob regime de comunhão de bens e há sinais de confusão patrimonial, a Justiça pode autorizar a penhora de parte do patrimônio do casal. A medida protege a criança ou adolescente, sem transformar madrastas e padrastos em devedores diretos da pensão”, esclarece.
Além dos cônjuges, a lei também prevê a possibilidade de avós serem chamados a cumprir a obrigação, em caráter subsidiário, quando os pais não têm condições financeiras ou já faleceram.
Atualmente, têm direito à pensão filhos menores de 18 anos ou aqueles que permanecem em curso técnico ou universitário, além de ex-companheiros em situações específicas, desde que comprovada necessidade temporária após a separação.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Shutterstock




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