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STJ decide que bens de madrasta podem ser usados para quitar pensão alimentícia


O uso da tecnologia de reconhecimento facial na Bahia tem contribuído para o cumprimento de ordens judiciais. Em abril, por exemplo, um homem de 53 anos foi detido em Serrinha após acumular mais de R$ 22 mil em dívidas de pensão alimentícia, que não eram pagas desde 2017. O caso reforça um princípio já consolidado: deixar de pagar pensão é crime.

Mas a discussão ganhou novos contornos recentemente, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bens de uma madrasta podem ser utilizados para quitar pensão alimentícia. O mesmo entendimento pode ser aplicado também aos padrastos.

Segundo a decisão, patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável pode ser alvo de penhora, ainda que esteja registrado apenas em nome do cônjuge que não é o responsável direto pelo pagamento da pensão. A medida tem o objetivo de impedir fraudes e proteger os direitos dos filhos.

A advogada Lara Soares, especialista em Direito de Família, explica que a obrigação legal continua sendo dos pais biológicos ou adotivos, mas que o Judiciário pode agir em situações onde há indícios de manobra patrimonial. 

“O que se busca é preservar bens suficientes para garantir a pensão, evitando transferências artificiais de patrimônio para terceiros, como madrastas ou padrastos”, destaca.

O professor e advogado André Andrade acrescenta que a decisão não cria uma responsabilidade automática para o cônjuge do devedor. 

“Se o casal vive sob regime de comunhão de bens e há sinais de confusão patrimonial, a Justiça pode autorizar a penhora de parte do patrimônio do casal. A medida protege a criança ou adolescente, sem transformar madrastas e padrastos em devedores diretos da pensão”, esclarece.

Além dos cônjuges, a lei também prevê a possibilidade de avós serem chamados a cumprir a obrigação, em caráter subsidiário, quando os pais não têm condições financeiras ou já faleceram.

Atualmente, têm direito à pensão filhos menores de 18 anos ou aqueles que permanecem em curso técnico ou universitário, além de ex-companheiros em situações específicas, desde que comprovada necessidade temporária após a separação.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Shutterstock

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