Empresário baiano é condenado por coação de funcionárias a votarem em Bolsonaro com provas em vídeo
O empresário Adelar Eloi Lutz, conhecido por sua atuação no agronegócio no Oeste da Bahia, foi condenado pela Justiça Eleitoral de Formosa do Rio Preto a um total de três penas: um ano e seis meses de prisão e mais dois anos e um mês de detenção. A sentença é resultado da comprovação de práticas criminosas durante o período eleitoral de 2022, quando ele obrigou funcionárias a gravarem, com microcâmeras escondidas no sutiã, o momento em que votavam no então presidente Jair Bolsonaro (PL), sob ameaça de perderem o emprego.
De acordo com a decisão do juiz Oclei Alves da Silva, responsável pelo caso, as provas reunidas no processo demonstram de forma clara que o empresário não apenas tentou, mas conseguiu violar o sigilo do voto, utilizando-se de sua posição de poder para coagir funcionárias. Em áudios anexados aos autos, o próprio Lutz descreve a estratégia usada para garantir os votos: “Filmaram a eleição, se vira, entra com o celular no sutiã que seja, vai filmar, senão, rua. Filmaram e provaram que votaram", afirmou em uma das mensagens.
O juiz destacou ainda que Lutz citou o nome de uma funcionária que teria enviado o vídeo como prova do voto, em um dos trechos mais contundentes do processo: “A neguinha que trabalha pra mim também gravou e mandou, tenho aqui, posso até mostrar.”
Além da violação do sigilo do voto e da coação eleitoral, a Justiça também reconheceu o uso da estrutura empresarial para aliciamento de eleitores, prática vedada pela legislação eleitoral. Em outras gravações, o empresário condiciona a continuidade de projetos sociais e patrocínios a clubes de futebol locais ao apoio explícito ao então presidente. “Se vocês querem que eu continue, eu tô pedindo apoio pro Bolsonaro”, diz em um dos áudios. Em outro, é mais direto: “Se não for votar em Bolsonaro, eu não vou fazer nada. Vou bancar o palhaço pra quê?”
O magistrado destacou a influência de Lutz na comunidade e alertou para o impacto social de suas ações, classificando a conduta como de “periculosidade social elevada”, com potencial de incentivar comportamentos semelhantes por parte de outros empregadores. “A figura do réu, em contexto comunitário, não é a de um cidadão comum, mas de um formador de opinião com capacidade de interferência real sobre a conduta de terceiros”, destacou.
Apesar das penas de prisão e detenção, ambas foram convertidas em restrições de direitos, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais. Além disso, Adelar Lutz foi condenado a pagar multa de R$ 30.360 (equivalente a 20 salários mínimos) e indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Partidário.
A defesa do empresário não se manifestou até o momento da publicação.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução/Revista Formosa




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