STF forma maioria para permitir nomeações de familiares em cargos políticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta semana maioria de votos para manter a regra que permite a nomeação de familiares em cargos de natureza política, decisão que, na prática, autoriza o retorno do nepotismo em determinadas funções públicas. O placar parcial foi de 6 a 1, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (29).
Súmula vinculante e exceção para cargos políticos
Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos, por violar o princípio da impessoalidade. Porém, a própria Corte reconheceu que a restrição não se aplica a cargos políticos, como secretários de Estado, permitindo que governadores e prefeitos indiquem familiares, desde que haja qualificação técnica e não ocorra nepotismo cruzado.
O recurso em julgamento remonta a 2013, quando a lei municipal de Tupã, que proibia a contratação de parentes de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, foi questionada no STF.
Votos a favor da manutenção
O relator, ministro Luiz Fux, reforçou que a súmula não atinge cargos políticos e destacou que a regra geral é permitir, não impedir, a nomeação de familiares em funções de confiança.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Votos divergentes e críticas
O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que “legalidade e afeto não se combinam” e criticando a prática de nomear parentes na administração pública.
A ministra Cármen Lúcia também comentou o tema, ressaltando o desafio de manter o princípio da impessoalidade. Ela citou como exemplo uma esposa que julga as contas do próprio marido em tribunal, o que considera contraditório mesmo em cargos políticos.
Próximos passos
Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ainda serão apresentados na próxima sessão, quando o julgamento será retomado e a decisão final poderá ser consolidada.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Luiz Silveira/STF




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