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Kleber Cristian Escolano de Almeida (“Binho Galinha”) permanece preso após negativa do STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na última sexta-feira (21), a prisão preventiva de três investigados em uma operação que mira o núcleo financeiro e hierárquico de um grupo criminoso com atuação na Bahia. Os pedidos de soltura imediata foram negados para Kleber Cristian Escolano de Almeida — conhecido como Binho Galinha — além de João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e Mayana Cerqueira da Silva.

As defesas recorreram à Corte por meio de habeas corpus com solicitação de liminar — mecanismo que busca reverter prisões de forma urgente, antes do julgamento do mérito do recurso. Na análise preliminar, os ministros concluíram que as decisões das instâncias inferiores apresentaram fundamentação consistente, afastando a hipótese de ilegalidade manifesta.

Liderança, armas e risco de reiteração

Na decisão relacionada a Binho Galinha, o STJ também rejeitou um agravo regimental no qual a defesa tentava destravar a apreciação urgente do pedido de liberdade, questionando precedente do Supremo Tribunal Federal. O tribunal sublinhou que o investigado é apontado como figura de comando em uma organização armada, com estrutura estável e capacidade operacional preservada. Para os ministros, os elementos que justificaram a prisão preventiva estão ancorados no risco de novos crimes e na necessidade de impedir a continuidade das atividades do grupo.

O despacho reforça que a medida não representa juízo de culpabilidade antecipado, mas um instrumento processual para resguardar a ordem pública e a integridade das investigações.

Interferência nas apurações sob o radar

No caso de João Guilherme, a defesa argumentou que o Ministério Público baiano teria arquivado parte das suspeitas iniciais, deixando no processo apenas a imputação de embaraço à investigação. Mesmo diante da manifestação, o STJ considerou que o decreto de prisão expedido posteriormente citou fatos novos. Segundo o entendimento do Juízo estadual, o investigado teria tentado influenciar o fluxo das apurações, criando um ambiente de potencial interferência na coleta de provas. A Corte, então, avaliou que a soltura imediata poderia reabrir a janela de risco que a preventiva busca justamente fechar.
Situação processual não garante alívio automático

A defesa de Mayana Cerqueira sustentou que a dinâmica das acusações remanescentes — restritas a organização criminosa e lavagem de dinheiro, após novos arquivamentos do MP — se assemelharia ao cenário que, em momento anterior do processo, levou o próprio STJ a conceder sua liberdade. A Corte ponderou, contudo, que se trata de circunstância que demanda escrutínio aprofundado, incompatível com a cognição sumária da decisão liminar. Para o relator, antecipar a revogação sem a instrução completa do habeas corpus seria prematuro.

O que vem agora

O STJ enfatizou, nas três negativas, que a análise de urgência é excepcional e não substitui o julgamento do mérito, quando a Procuradoria e a defesa terão espaço para manifestação integral. Até lá, a preventiva segue válida.

Especialistas em Direito Penal observam que a decisão dialoga com uma orientação cada vez mais rigorosa dos tribunais superiores em casos que combinam três vetores sensíveis: liderança criminosa, lastro financeiro e indícios de obstrução. 

“O Judiciário tem marcado posição de que fragilizar a custódia cautelar nessa fase pode equivaler a devolver oxigênio para grupos que a investigação tenta asfixiar”, comenta um jurista ouvido sob reserva.

Enquanto isso, as defesas se preparam para o próximo capítulo, onde a batalha jurídica deixará o terreno da urgência e entrará na arena do mérito — mais lenta, técnica e decisiva.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Divulgação/Ascom Alba

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