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Nova regra da Receita amplia fiscalização e pode desenquadrar MEIs que somam renda como pessoa física


Os microempreendedores individuais (MEIs) deverão redobrar a atenção ao controle de faturamento a partir da vigência da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada no fim de outubro pela Receita Federal. A nova norma modifica a forma de verificação do limite anual de R$ 81 mil e passa a considerar, além da receita obtida pelo CNPJ do MEI, todas as fontes de renda recebidas pelo titular como pessoa física.

Na prática, o empreendedor poderá ser desenquadrado mesmo que o faturamento do MEI esteja dentro do limite oficial. Isso porque atividades exercidas como autônomo — incluindo consultorias, freelas, comissões, serviços eventuais e outras prestações realizadas pelo CPF — agora entram no cálculo final do teto.

Com isso, um MEI que fatura R$ 50 mil pelo CNPJ e recebe R$ 40 mil como autônomo, por exemplo, ultrapassa o limite permitido e será automaticamente desenquadrado, passando para outro regime tributário.

Objetivo é evitar fraudes e “fatiamento” de atividades

Segundo a Receita Federal, a mudança busca combater distorções comuns entre pequenos empreendedores, como a divisão artificial de atividades entre CNPJ e CPF para manter o MEI ativo. Também entram no radar situações em que o titular utiliza ocupações diferentes para diluir rendimentos ou registra quantias elevadas por Pix e plataformas digitais enquanto continua como microempreendedor individual.

Com novos sistemas de cruzamento de dados integrados entre União, estados e municípios, o governo afirma que o monitoramento será feito em tempo real, com base em notas fiscais, transações eletrônicas e declarações de rendimento.

Quem deve ser mais afetado pela nova fiscalização

Os grupos mais suscetíveis aos efeitos da resolução são:

MEIs que atuam simultaneamente como autônomos;

Profissionais que, pelo CPF, exercem atividades não permitidas para MEI;

Quem acumula emprego formal, freelas e CNPJ de MEI;

Vendedores digitais que recebem parte da renda em plataformas ou pagamentos pessoais.

A expectativa é de que muitos empreendedores tenham de revisar seus modelos de negócio e até migrar para o regime de Microempresa (ME) ou para o Simples Nacional.

Especialistas recomendam controle rigoroso de receitas

Contadores e consultores orientam que os MEIs monitorem mensalmente tudo o que recebem, seja pelo CNPJ ou pelo CPF. O ideal é utilizar sistemas de gestão, planilhas atualizadas e manter registros organizados, como contratos e notas fiscais separadas por tipo de atividade.

Também sugerem que os empreendedores busquem apoio contábil para avaliar o melhor enquadramento tributário e evitar surpresas no início de 2026, quando será entregue a DASN referente ao ano-base 2025 — a primeira dentro das novas regras.

Risco de multas e cobranças retroativas

A resolução prevê punições mais severas para quem ultrapassar o limite anual. 

Entre elas:

desenquadramento automático do MEI,

cobrança retroativa de impostos com juros,

multas,

recolhimentos complementares obrigatórios.

A Receita deve intensificar auditorias e cruzamentos inteligentes ao longo de 2025.

Debate sobre ampliação do limite avança no Senado

Tramita no Senado um projeto que eleva o limite do MEI para R$ 140 mil anuais, proposta que vem ganhando apoio de especialistas e entidades do setor. Para eles, a atualização é necessária para acompanhar o aumento dos custos e o crescimento de atividades digitais que ampliaram a entrada de renda de pequenos empreendedores.

Enquanto a mudança não é aprovada, a orientação é clara: organização financeira e acompanhamento mensal da receita total serão fundamentais para quem deseja continuar enquadrado como MEI em 2025 e 2026.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Divulgação/Sebrae



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