Novidades


 

STF mantém suspensa lei do RJ sobre transporte de animais de apoio emocional em voos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que estabelecia regras para o transporte de animais de apoio emocional na cabine de aeronaves em voos nacionais e internacionais com origem ou destino em aeroportos fluminenses.

A decisão confirma a liminar concedida pelo ministro André Mendonça em novembro de 2024, ao analisar pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Na época, Mendonça considerou que legislar sobre transporte aéreo de passageiros é competência exclusiva da União, cabendo apenas ao Congresso Nacional definir normas nesse âmbito.

Durante o julgamento no plenário, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.489/2024.

A legislação, agora suspensa, determinava que as companhias aéreas deveriam permitir, de forma gratuita, o embarque de animais de assistência emocional — como cães e gatos — junto aos passageiros. O texto também autorizava as empresas a recusar o transporte caso o animal não se adequasse ao espaço disponível na cabine devido ao peso, à raça ou ao tamanho. A normativa excluía expressamente o transporte de répteis, roedores e aranhas.

Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende das regras adotadas por cada companhia aérea e constitui um serviço pago. De acordo com orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas têm autonomia para negar o embarque nesses casos se houver risco à segurança ou indisponibilidade de espaço.

A decisão do STF, no entanto, não altera as regras para animais de assistência utilizados por pessoas com deficiência visual. O transporte de cães-guia continua garantido por lei em todo o território nacional, de forma gratuita e sem restrições.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Nenhum comentário