STF paralisa ações de indenização contra aéreas por voos afetados por força maior
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional das ações judiciais que cobram indenizações por atrasos e cancelamentos de voos causados por eventos de força maior, como mau tempo ou restrições impostas por aeroportos. O despacho foi assinado pelo ministro Dias Toffoli, que afirmou ser necessário unificar o entendimento da Justiça diante do aumento expressivo de processos e das decisões divergentes sobre o tema.
A medida foi tomada a partir de um recurso apresentado pela companhia Azul Linhas Aéreas contra uma condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que obrigava a empresa a indenizar um passageiro por alteração no horário do voo. A suspensão vale apenas para casos formalmente enquadrados como força maior e permanecerá até que o STF fixe uma tese definitiva sobre a responsabilidade das companhias nesses episódios.
O ministro também alertou para o fenômeno da “litigiosidade de massa” e para possíveis abusos processuais, defendendo que a futura decisão traga parâmetros claros que conciliem direitos dos passageiros e previsibilidade jurídica para o setor aéreo. O processo que originou a medida teve decisão inicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Divulgação/ Assessoria




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