Troca de presentes após o Natal: Procon esclarece direitos do consumidor
O primeiro dia útil após o Natal é popularmente conhecido como o “dia das trocas”, quando muitos consumidores buscam substituir presentes que não agradaram ou não serviram. No entanto, nem sempre os direitos são claros. Para orientar a população, o Procon Estadual do Rio de Janeiro detalha o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e explica que as regras variam de acordo com a forma de compra.
Nas aquisições feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a realizar trocas por motivos como gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a substituição do produto depende da política interna do estabelecimento. Muitas lojas autorizam a troca como estratégia de fidelização, mas podem impor condições, como prazo determinado, apresentação da nota fiscal e produto com etiqueta intacta. O Procon destaca que essas regras precisam ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra.
Situação diferente ocorre nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone. Nessas modalidades, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento, podendo desistir da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da data da contratação ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. Nesses casos, o fornecedor deve arcar integralmente com os custos do frete para devolução.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto online. O consumidor pode reclamar do problema em até 90 dias, no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, ou em até 30 dias para produtos não duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o vício.
Se o defeito não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. Para itens considerados essenciais, como geladeiras e fogões, o Procon ressalta que não é necessário aguardar o prazo de conserto, sendo possível optar imediatamente por uma dessas alternativas.
O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto são de responsabilidade do fornecedor. Para evitar transtornos, o consumidor deve guardar nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.
Por fim, o Procon reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa, garantindo clareza e segurança ao consumidor.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil



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