Lei institui 17 de outubro como Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro. A Lei nº 15.334, de 2026, foi publicada na última sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A data faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 17 de outubro de 2008, na cidade de Santo André, em São Paulo. O caso teve grande repercussão nacional, já que Eloá e uma amiga ficaram cerca de 100 horas em cárcere privado antes de a jovem ser morta pelo ex-namorado, durante uma tentativa de negociação conduzida pela polícia.
O projeto que deu origem à lei é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Para a parlamentar, a mulher brasileira está entre as que mais sofrem violência doméstica e familiar no mundo. Segundo ela, a criação da data tem papel fundamental no enfrentamento desse tipo de crime.
“A memorialização é uma importante ferramenta restaurativa que permite a construção da paz, uma vez que reconhece o trauma coletivo e cultural advindo de tanta violência, permitindo que a perplexidade vivenciada pela sociedade seja transformada em reflexão, conscientização e ações potencialmente preventivas”, afirmou.
Dados recentes reforçam a gravidade do problema no país. De acordo com o Mapa Nacional da Violência de Gênero, no primeiro semestre de 2025 foram registrados 718 casos de feminicídio no Brasil. O levantamento, elaborado pelo Observatório da Mulher Contra a Violência, do Senado Federal, também contabilizou 33.999 registros de estupro contra mulheres entre janeiro e junho, o que representa uma média de 187 ocorrências por dia.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Tânia Rego/Agência Brasil




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