Procon-BA autua sete supermercados em Camaçari por irregularidades contra o consumidor
Sete supermercados localizados em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, foram autuados pelo Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). A operação foi concluída nesta quarta-feira (7).
Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas falhas no atendimento a consumidores com deficiência, cobrança irregular por sacolas plásticas, comercialização de produtos vencidos e ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível, conforme determina a legislação.
A ação teve como objetivo assegurar os direitos dos cidadãos e ampliar a proteção ao consumidor, com foco especial na inclusão, acessibilidade e no cumprimento das normas de defesa do consumidor.
Os fiscais constataram o descumprimento da Lei Estadual nº 14.771/2024, que obriga estabelecimentos comerciais a oferecerem auxílio adequado a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Também foi verificada a inexistência de cartazes informativos sobre o direito ao atendimento especializado.
Outro ponto de atenção da operação foi o descrespeito à Lei Municipal nº 1.989/2025, que proíbe a cobrança por sacolas plásticas no município. As equipes do Procon-BA identificaram a venda do item, prática vedada para supermercados, hipermercados e atacadistas de Camaçari.
Sobre a lei
A Lei Estadual nº 14.771/2024 determina que hipermercados e lojas de departamentos garantam auxílio e acompanhamento a pessoas com deficiência durante as compras. O suporte inclui a condução pelo estabelecimento, a localização de produtos e a leitura de informações essenciais, como preços e prazos de validade, assegurando maior autonomia nas relações de consumo.
Sanções
Os estabelecimentos autuados têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa. Caso as infrações sejam confirmadas, poderão responder a processos administrativos e sofrer sanções e multas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas legislações estadual e municipal.
Consumidores podem denunciar irregularidades por meio do e-mail: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Ascom / SJDH




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