TST confirma justa causa de gerente que ofereceu bebida com álcool em gel a colegas
A Ambev teve mantida na Justiça a decisão de demitir por justa causa uma gerente envolvida em um episódio ocorrido durante uma confraternização com colegas de trabalho. A medida foi confirmada por decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a conduta grave o suficiente para romper a confiança na relação profissional.
O caso aconteceu em novembro de 2022, após um workshop corporativo, quando parte da equipe se reuniu em um bar. Segundo apuração interna da empresa, a gerente e um colega prepararam uma bebida misturada com guaraná e apresentaram aos demais como se fosse uma “nova criação” da companhia. Após alguns colegas estranharem o gosto, foi dito que a mistura continha álcool em gel.
No dia seguinte, um dos participantes relatou desconforto com a situação à empresa, o que motivou a abertura de uma sindicância interna. Testemunhos colhidos indicaram que a bebida teria sido oferecida sem esclarecimento prévio sobre a possível presença da substância. O funcionário que participou da preparação afirmou que ambos chegaram a borrifar álcool em gel no copo antes de servir, e a própria gerente admitiu ter mencionado o produto. Os dois acabaram dispensados por justa causa.
Na ação judicial, a ex-funcionária alegou que tudo não passou de uma brincadeira e negou ter adulterado a bebida, afirmando que a mistura continha apenas licor, refrigerante e frutas. Também argumentou que o encontro ocorreu fora do ambiente de trabalho. A empresa, por sua vez, sustentou que a decisão foi tomada após investigação formal e destacou os riscos associados ao álcool em gel, que possui alta concentração alcoólica e outros componentes químicos.
Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a conduta configurou mau procedimento e violação da confiança necessária na relação de emprego. Para o colegiado, a justificativa de que se tratava apenas de uma brincadeira não altera a gravidade dos fatos nem pode ser reavaliada na fase recursal.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Divulgação




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