Câmara aprova projeto que autoriza uso de spray de pimenta por mulheres para autodefesa
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a comercialização e o uso de spray de pimenta e sprays de extratos vegetais por mulheres para fins de autodefesa. A proposta agora segue para análise do Senado Federal do Brasil.
O texto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT).
Pelo projeto aprovado, o uso dos dispositivos será permitido para mulheres maiores de 18 anos e também para adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que haja autorização expressa dos responsáveis legais.
Além disso, o produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.
Regras para compra e uso
Para adquirir o spray, a interessada deverá apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração informando que não possui condenação criminal por crimes dolosos com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos que realizarem a venda deverão registrar e manter os dados da transação por cinco anos, medida que busca garantir a rastreabilidade do produto.
O projeto também estabelece que o uso do spray só será considerado legal quando ocorrer para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser empregado de forma moderada e proporcional até que a ameaça seja neutralizada.
Substância autorizada
Durante a tramitação da proposta, foi incluída a autorização para o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), responsável por provocar irritação intensa nas mucosas e fechamento involuntário dos olhos.
Por se tratar de um item controlado, os fabricantes deverão seguir normas estabelecidas pelo Comando do Exército Brasileiro. Já dispositivos com capacidade superior a 50 mililitros continuarão restritos às forças de segurança e às Forças Armadas do Brasil.
Penalidades
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, que incluem advertência formal, multa entre um e dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.
Em casos de furto, roubo ou perda do spray, a proprietária deverá registrar ocorrência policial no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa.
Programa de capacitação
O substitutivo aprovado também prevê a criação de um programa nacional de capacitação, com oficinas de defesa pessoal e orientações sobre o uso correto e armazenamento do spray.
As atividades também deverão abordar aspectos jurídicos relacionados à legítima defesa, para orientar as usuárias sobre os limites legais do uso do dispositivo.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados




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