Bahia lidera número de ultrapassagens proibidas e mortes em rodovias federais
A imprudência ao volante segue transformando as rodovias federais em cenários de tragédias em todo o país. Em 2025, a Bahia liderou o ranking nacional de infrações por ultrapassagens proibidas, com mais de 30 mil autuações registradas pela Polícia Rodoviária Federal.
Segundo os dados divulgados pela PRF, foram contabilizadas 30.858 infrações relacionadas a manobras irregulares de ultrapassagem nas estradas federais que cortam o estado. O comportamento perigoso é apontado como uma das principais causas de acidentes graves e mortes no trânsito brasileiro.
As colisões frontais aparecem entre os acidentes mais frequentes ligados a esse tipo de infração. De acordo com a polícia, muitos motoristas tentam concluir ultrapassagens sem distância suficiente ou realizam manobras em trechos proibidos, aumentando drasticamente o risco de impacto fatal.
Além das colisões frontais, as ultrapassagens perigosas também provocam saídas de pista e batidas laterais, especialmente quando condutores fazem manobras bruscas para evitar acidentes maiores.
Somente em 2025, a Bahia registrou 192 acidentes causados por ultrapassagens indevidas em rodovias federais. Os casos deixaram 292 pessoas feridas e provocaram 64 mortes, colocando o estado no topo do país em número de vítimas fatais relacionadas a esse tipo de imprudência.
Os primeiros meses de 2026 já acenderam o alerta das autoridades. Entre janeiro e abril, foram registrados 63 acidentes provocados por ultrapassagens irregulares, com 18 mortes confirmadas nas estradas baianas.
Para tentar conter os índices de violência no trânsito, a PRF intensificou operações de fiscalização e ações educativas em pontos considerados críticos das rodovias federais. A corporação destaca que o objetivo das blitzes vai além da punição, buscando conscientizar motoristas sobre os riscos e preservar vidas.
As penalidades para esse tipo de infração estão entre as mais severas do Código de Trânsito Brasileiro. A ultrapassagem forçada pode gerar multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH. Já a ultrapassagem em local proibido resulta em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira de habilitação.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução PRF



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