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Câmeras em vestiário geram condenação de empresa por violação à privacidade de funcionários


A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo alimentício de Minas Gerais a pagar R$ 20 mil de indenização a um ex-funcionário após ficar comprovada a instalação de câmeras de monitoramento dentro de vestiários utilizados pelos trabalhadores. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que considerou a prática uma grave violação aos direitos de intimidade e privacidade.

De acordo com o processo, os equipamentos funcionavam em áreas usadas para troca de roupas dos funcionários, situação confirmada por testemunhas ouvidas durante a ação. A empresa alegou que as câmeras tinham como objetivo proteger patrimônios e estavam posicionadas apenas próximas aos armários, mas os relatos apresentados à Justiça mostraram que os dispositivos alcançavam o interior dos vestiários.

O caso foi relatado pelo juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, que destacou que a conduta da empresa afrontou diretamente direitos fundamentais dos trabalhadores. Além da invasão de privacidade, a Justiça também reconheceu a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho, com denúncias de cobranças abusivas, ameaças de demissão e ofensas feitas por um superior hierárquico.

Ao confirmar a indenização, o TRT-MG levou em consideração a gravidade da situação, os danos causados ao trabalhador, a condição financeira das partes envolvidas e o caráter educativo da punição. O processo já entrou em fase de execução e não cabe mais recurso.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Jeferson Silva/Ascom SSP

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