TJ-BA mantém obrigações impostas à vereadora Débora Santana em caso de atropelamento de atleta
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar apresentado pela vereadora de Salvador Débora Santana para suspender as obrigações financeiras determinadas pela Justiça no caso do atropelamento do corredor Emerson Silva Pinheiro.
A decisão foi assinada pela desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, que manteve o entendimento da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro. O processo envolve o acidente causado por Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da parlamentar, apontado como responsável por atingir o atleta enquanto dirigia em alta velocidade e com indícios de embriaguez.
Emerson sofreu ferimentos gravíssimos, incluindo a amputação da perna direita e fraturas severas na perna esquerda. Estudante de Educação Física, ele treinava no momento em que foi atingido pelo veículo.
Na decisão, a magistrada destacou o princípio da boa-fé objetiva, entendendo que a vereadora assumiu publicamente o compromisso de auxiliar a vítima durante o período de maior repercussão do caso, criando uma expectativa legítima de apoio à recuperação do atleta.
Com isso, segue válida a determinação da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador que obriga os réus ao pagamento de pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil, além do custeio de aluguel, condomínio e IPTU de um imóvel adaptado às necessidades de Emerson.
A Justiça também estabeleceu prazo de 15 dias para que os envolvidos arquem com o tratamento de reabilitação e providenciem duas próteses para o atleta — uma de uso cotidiano e outra voltada para atividades esportivas.
Por Ataíde Barosa/Foto: Reprodução/Instagram (@deborasantanaba)



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