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Farmácia é condenada após cliente desenvolver dependência de remédios controlados vendidos sem receita


A Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia e o seu proprietário ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma cliente que desenvolveu dependência química após utilizar medicamentos de venda controlada fornecidos sem prescrição médica. A decisão fixou em R$ 15 mil o valor da reparação por danos morais, além do ressarcimento de metade das despesas com a compra dos medicamentos.

Segundo o processo, a mulher passou a fazer uso contínuo dos remédios indicados pelo próprio dono da farmácia, sem acompanhamento médico. Com o tempo, ela afirmou ter se tornado dependente das substâncias, enfrentando dificuldades para realizar atividades simples do dia a dia, como levantar da cama e preparar refeições sem ingerir o medicamento.

A cliente também relatou que sofreu efeitos colaterais graves, entre eles insônia, mal-estar, prostração e depressão. Em razão do agravamento do quadro de saúde, ela deixou de exercer a função de auxiliar de serviços gerais e precisou contratar uma empregada para cuidar da casa e da filha.

Na defesa, a farmácia e o proprietário sustentaram que a venda dos medicamentos ocorreu de forma regular e alegaram que a consumidora agiu de má-fé ao ajuizar a ação. No entanto, a perícia e os depoimentos colhidos durante o processo comprovaram que medicamentos sujeitos a controle especial eram recomendados e fornecidos sem receita médica, prática considerada irregular pela Justiça.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a responsabilidade dos réus, mas entendeu que havia culpa concorrente da paciente por optar pela automedicação em vez de procurar atendimento médico. O caso, porém, foi reavaliado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ao analisar os recursos, o relator do processo, o desembargador Antônio Bispo, concluiu que a paciente, por ser uma pessoa simples e com baixo grau de instrução, não possuía condições de compreender os riscos da utilização de medicamentos controlados sem orientação médica. Com esse entendimento, o colegiado afastou a tese de culpa concorrente e atribuiu exclusivamente à farmácia e ao proprietário a responsabilidade pelos danos causados.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Ivone Guilarducci, Paulo Fernando Naves de Resende e Monteiro de Castro. Apenas o desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior divergiu, por entender que a consumidora também contribuiu para o resultado ao fazer uso dos medicamentos sem buscar tratamento médico adequado.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução/ TJSP

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