Justiça mantém indenização a homem que registrou criança sem saber que não era o pai biológico
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização ao ex-companheiro por tê-lo levado a registrar como filha uma criança que, posteriormente, foi comprovado não ser biologicamente dele. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Privado, que reconheceu a violação dos deveres de boa-fé e lealdade na relação entre as partes.
De acordo com o processo, o homem acreditava ser o pai da criança e realizou o registro civil durante o relacionamento com a mulher. Anos depois, a verdade veio à tona quando o verdadeiro pai biológico procurou a família após notar uma forte semelhança física com a criança e solicitar a realização de um exame de DNA, que confirmou a paternidade.
A decisão judicial fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos materiais, referentes aos valores gastos pelo homem no sustento da criança, além de R$ 20 mil por danos morais, em razão dos prejuízos emocionais causados pela falsa atribuição de paternidade.
Durante o julgamento, os desembargadores também acolheram o recurso apresentado pelo pai biológico, afastando sua responsabilidade pelo pagamento de qualquer indenização. O colegiado concluiu que não havia provas de que ele soubesse da existência da criança ou tivesse participado da omissão das informações sobre a verdadeira paternidade antes da realização do exame genético.
Ao fundamentar o voto, o relator do caso, desembargador Fernando Pastorelo Kfouri, destacou que a conduta da mãe comprometeu direitos fundamentais do homem que acreditava ser o pai da criança.
Segundo o magistrado, embora não seja exigida da gestante certeza absoluta sobre a paternidade antes da realização de um exame de DNA, a existência de dúvidas concretas sobre quem seria o pai deveria ter sido informada. Para o relator, a omissão violou os princípios da boa-fé, da lealdade e da transparência que devem nortear as relações familiares, causando danos à dignidade, à honra e à identidade familiar do autor da ação.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução/ TJSP



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