Eleições 2026: candidatos na Bahia terão limites milionários para financiar campanhas
Os candidatos que disputarão as eleições de 2026 na Bahia já sabem quanto poderão gastar durante a corrida eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites de despesas para cada cargo, mantendo como referência os valores estabelecidos para o pleito de 2022.
Na disputa pelo Governo da Bahia, cada chapa poderá desembolsar até R$ 17,7 milhões no primeiro turno. Caso nenhum candidato alcance a maioria necessária e a eleição avance para o segundo turno, será permitido acrescentar outros R$ 8,8 milhões, elevando o limite total para aproximadamente R$ 26,5 milhões.
Para o Senado, o teto estabelecido para cada candidatura é de R$ 5,3 milhões. Já quem concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados poderá utilizar até R$ 3,1 milhões, enquanto os candidatos à Assembleia Legislativa da Bahia terão limite de R$ 1,2 milhão.
Na disputa presidencial, os valores são ainda mais elevados. As campanhas poderão gastar até R$ 88,9 milhões na primeira etapa da eleição, com possibilidade de acréscimo de R$ 44,4 milhões em caso de segundo turno.
TSE mantém valores do pleito de 2022
A decisão do TSE preserva os mesmos parâmetros financeiros adotados nas eleições de 2022. A manutenção ocorreu após o tribunal avaliar o cenário de financiamento das campanhas e os recursos disponíveis para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O relator do processo, ministro Nunes Marques, considerou o impacto que uma eventual atualização dos limites poderia provocar na distribuição dos recursos eleitorais. Segundo a justificativa apresentada no julgamento, a ausência de ampliação correspondente no fundo eleitoral poderia reduzir a disponibilidade de dinheiro para diferentes candidaturas e afetar o equilíbrio da disputa.
Outro fator considerado foi a manifestação dos próprios partidos, que, conforme informações divulgadas pelo jornal Valor Econômico, indicaram preferência pela manutenção dos limites utilizados em 2022.
Excesso de gastos pode gerar multa
Os candidatos deverão incluir na prestação de contas todas as despesas relacionadas à campanha, inclusive valores recebidos por meio de transferências entre partidos e recursos estimáveis em dinheiro, como bens e serviços.
O descumprimento do teto pode resultar em multa equivalente a 100% do valor que ultrapassar o limite permitido. Dependendo das circunstâncias, o excesso também poderá ser analisado como possível abuso do poder econômico pela Justiça Eleitoral.
Com os limites definidos, partidos e candidatos terão de organizar as estratégias eleitorais levando em consideração não apenas a disputa por votos, mas também o controle rigoroso das despesas durante a campanha de 2026.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Divulgação



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