TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de Uber, 99 e táxis durante eleições de 2026
Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber e 99, terão que retirar qualquer tipo de propaganda eleitoral de seus veículos durante as eleições de 2026. A restrição foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também alcança os táxis.
A determinação impede a utilização de carros empregados no transporte de passageiros como espaço para divulgação de candidatos. Adesivos, cartazes e outros materiais de campanha não poderão ser fixados nos vidros, portas ou demais áreas dos veículos.
De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, mesmo que o automóvel seja propriedade do motorista, ele passa a ser enquadrado como bem de uso comum quando está sendo utilizado para prestar o serviço de transporte por aplicativo. Por esse motivo, não pode ser usado para promover candidaturas.
No caso dos táxis, a proibição segue a mesma lógica, considerando a natureza do serviço, que está vinculada a concessões ou permissões públicas.
Proibição também vale para pedidos de voto
A restrição determinada pelo TSE não se limita à exposição de materiais de campanha. Os motoristas também não podem transformar as viagens em momentos de divulgação eleitoral.
Durante o transporte, por exemplo, não será permitido pedir votos aos passageiros, defender candidatos ou utilizar o contato com os usuários para promover determinada candidatura.
A Justiça Eleitoral considera como bens de uso comum espaços aos quais a população tem acesso, ainda que sejam administrados ou pertencentes à iniciativa privada. A classificação alcança, entre outros locais, estabelecimentos comerciais, cinemas, clubes, templos religiosos, centros comerciais, hospitais, clínicas, ginásios e estádios.
Denúncias podem ser feitas pelo Pardal
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades poderão registrar a situação por meio de fotos e outras informações que ajudem a identificar o veículo.
Nos casos envolvendo carros de aplicativos, também pode ser útil guardar uma captura de tela da plataforma que permita relacionar o automóvel ao cadastro utilizado no serviço.
As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de relatos sobre possíveis infrações durante o período eleitoral.
Após a denúncia, o responsável poderá ser intimado a retirar a propaganda considerada irregular no prazo determinado pela Justiça. O descumprimento da ordem pode resultar em aplicação de multa.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Imagem gerada com auxílio de IA



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