Quem Não Votou no 1º Turno Pode Votar no Segundo Turno das Eleições 2026? Entenda as Regras
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, estão aptos a votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. Desde que o título de eleitor esteja regular, a ausência na etapa inicial não impede o exercício do voto na segunda fase, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente.
No primeiro turno do pleito deste ano, a abstenção atingiu a marca de 33,4 milhões de pessoas (21,08% do total de eleitores cadastrados no país).
Cargos em Disputa e Garantia do Trabalhador
No próximo domingo, eleitores de todo o Brasil retornarão às urnas para escolher o Presidente da República. Além do cargo executivo federal, haverá disputa de segundo turno para Governador no Distrito Federal e em cinco estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Direito do Trabalhador: Quem estiver de plantão ou cumprindo escala de trabalho no domingo da eleição não pode ser impedido de votar. É dever do empregador organizar a jornada de trabalho para garantir tempo hábil de deslocamento à seção eleitoral no horário de votação, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Voto em Trânsito
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram a autorização para votar fora do seu domicílio eleitoral no segundo turno. Essa modalidade ocorre exclusivamente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em trânsito dentro do próprio estado de origem poderá votar para os cargos de presidente e governador; já quem se deslocar para outro estado votará apenas para presidente. Os locais exatos de votação podem ser consultados no aplicativo e-Título ou pelo portal do Autoatendimento Eleitoral.
Prazos e Como Justificar a Ausência
A ausência em cada turno deve ser justificada de forma individualizada. Confira o calendário de prazos fixado pela Justiça Eleitoral:
Falta no 1º Turno (4 de outubro): Justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
Falta no 2º Turno (25 de outubro): Justificativa pode ser enviada até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser realizada digitalmente pelo aplicativo e-Título, na plataforma de Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quando encaminhado após o dia da votação, o pedido deve vir acompanhado de documentos comprobatórios do motivo da ausência para análise do juiz eleitoral.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil



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