TSE Regulamenta Canais de Mensagens e Exige Registro de Grupos Ligados a Campanhas
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma atualização nas regras de propaganda eleitoral na internet. A nova instrução normativa, sob relatoria do ministro André Mendonça, fixa parâmetros objetivos para identificar quando canais de transmissão e grupos em aplicativos como o WhatsApp possuem ligação formal com candidaturas, impondo a obrigatoriedade de registro prévio na Justiça Eleitoral sob pena de bloqueio ou desativação.
A medida foi elaborada para pacificar entendimentos jurídicos divergentes após decisões liminares contraditórias envolvendo o canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones. O principal objetivo da norma é delimitar a fronteira entre o engajamento orgânico de eleitores e estruturas organizadas de comunicação que contam com recursos ou diretrizes táticas de comitês eleitorais.
Critérios de Vínculo com a Campanha
Para caracterizar a ligação formal com o candidato, a resolução estabelece seis critérios independentes. A presença de apenas um deles já torna obrigatória a comunicação oficial ao TSE:
Aporte financeiro ou estrutural: Uso de recursos públicos, partidários ou de doações para criação e manutenção do grupo.
Apoio de pessoal e conteúdo: Cessão contínua de colaboradores da campanha ou fornecimento habitual de roteiros, artes, áudios e vídeos produzidos pelas equipes oficiais.
Infraestrutura tecnológica: Emprego de ferramentas e soluções digitais cedidas pela candidatura.
Divulgação em canais oficiais: Inclusão de links de convite para o grupo nas redes oficiais do candidato.
Redirecionamento tático: Ações coordenadas para migrar seguidores do grupo diretamente para os perfis da campanha.
Alinhamento estratégico: Definição de metas, pautas, frequência e estratégias de postagem diretamente pela coordenação do candidato.
Proteção ao Engajamento Espontâneo
O tribunal fez questão de ressalvar a liberdade de manifestação do eleitorado. O texto prevê expressamente que o apoio político voluntário não gera vínculo automático com a candidatura.
Dessa forma, o compartilhamento pontual de conteúdos públicos, menções isoladas ao canal feitas pelo candidato em entrevistas ou a participação eventual do político como convidado em transmissões não configuram subordinação à estrutura oficial de campanha.
Responsabilidade e Sanções
Os canais que forem devidamente registrados, bem como os comitês eleitorais correspondentes, passam a ter responsabilidade civil e eleitoral sobre o conteúdo veiculado. A reiteração de infrações ou a disseminação de informações falsas implicará em punições que podem ir da aplicação de sanções legais à suspensão imediata das atividades do grupo no aplicativo.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução / ShutterStock




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