Termina nesta sexta-feira (31) prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024
Encerra nesta sexta-feira (31), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Cerca de 5,7 milhões de contribuintes ainda não entregaram, segundo dados divulgados pela Receita Federal na manhã de quinta-feira (30/5).
Especialistas recomendam que o contribuinte entregue a declaração dentro do prazo mesmo que ela esteja incompleta, e corrija depois, para evitar a multa.
A meta prevista pela Receita Federal é de que 43 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso que é calculada da seguinte forma:
– Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o valor do imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar ao máximo de 20% do imposto devido;
– Multa de R$ 165,74 caso o contribuinte não tenha imposto a pagar.
Além disso, o contribuinte que não realizar a entrega da declaração pode ficar com o CPF irregular e o nome sujo.
QUEM DEVE DECLARAR
– Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2023, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias em 2023;
– Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
– Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
– Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– É titular de trust no exterior;
– Deseja atualizar bens no exterior.
*Sociedade Online/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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