Quem deve pagar o prejuízo quando o entregador não faz a entrega do seu pedido?
Seis pessoas ficam sem jantar de Dia das Mães após Uber flash não entregar uma lasanha no Dias das Mães, no último domingo (11), em Salvador. Segundo a usuária do aplicativo, o motorista não entregou o alimento no local. A Uber foi procurada, mas não respondeu até a publicação da matéria. Mas, afinal, quem arca com o prejuízo da passageira?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados. "Afinal, se contratou o serviço da Uber, não diretamente com o motorista”, diz o advogado Pedro Falcão, especialista em Direito do Consumidor.
“A empresa é a intermediária entre o consumidor e o motorista e quem deve garantir a segurança da relação de consumo, portanto, ela responde de forma objetiva por qualquer dano causado por sua equipe”, continuou o advogado.
A usuária, Patrícia Vieira, entrou em contato com a Uber. A empresa informou que o motorista alegou que a lasanha foi ‘esquecida’ pela usuária. O caso foi registrado em Delegacia Virtual.
“Caberia uma ação civil contra a Uber, por todo o ilícito ocorrido por um de seus motoristas. Se a Uber quiser, ela pode cobrar do motorista que restitua a empresa pelas perdas e danos que causou”, finalizou o advogado.
Confira a Nota enviada pela Uber:
A Uber esclarece que o motorista parceiro tentou contato com a usuária por mais de 10 minutos no local de entrega informado, porém não obteve resposta.
Caso a usuária acredite ter sido vítima de crime, a empresa fica à disposição das autoridades competentes para colaborar fornecendo os dados necessários, nos termos da lei.
Obrigada,
Luiza
*Correio da Bahia/Foto: Divulgação
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