Pessoas com deficiência e autismo têm direito a desconto em passagens para acompanhantes: saiba como garantir o benefício
Desde 2016, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante um importante direito para passageiros com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças que comprometam a autonomia, como a diabetes grave: o desconto mínimo de 80% na passagem aérea do acompanhante. O benefício vale tanto para voos nacionais quanto internacionais, mas deve ser solicitado com antecedência e mediante comprovação documental.
Quem tem direito ao benefício?
O desconto é direcionado a passageiros que, por conta de uma limitação física, cognitiva ou psicológica, não têm plena autonomia para realizar uma viagem de avião com segurança. Isso inclui pessoas com deficiência física severa, autismo, deficiência intelectual ou sensorial e ainda portadores de doenças crônicas graves, como certos casos de diabetes, desde que comprovada a necessidade de auxílio constante.
Requisitos para o acompanhante
Para receber o abatimento de até 80% no valor da tarifa, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar em plenas condições físicas e psicológicas para prestar assistência integral ao passageiro com deficiência durante toda a viagem — desde o embarque até o desembarque.
Como solicitar o desconto
O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 72 horas antes do voo, diretamente à companhia aérea. Para isso, é necessário:
Preencher o formulário de solicitação de acompanhante, disponível no site da Anac ou da própria companhia aérea.
Apresentar laudo médico atualizado, com validade de até um ano, que ateste a condição de saúde do passageiro e a necessidade de acompanhamento durante o deslocamento aéreo.
Em alguns casos, a companhia pode solicitar entrevista ou avaliação adicional para confirmar as informações.
A recomendação da Anac é que o passageiro entre em contato com a companhia antes mesmo de efetuar a compra da passagem, a fim de assegurar o direito ao desconto e evitar transtornos.
Bagagem extra e equipamentos médicos
Além da passagem com desconto, o passageiro com deficiência ou condição especial pode solicitar isenção ou desconto sobre o excesso de bagagem, quando for necessário transportar equipamentos médicos, itens de apoio à mobilidade (como cadeiras de rodas ou andadores) ou objetos de suporte emocional. Isso deve ser informado no momento da solicitação do benefício, com a devida justificativa.
Impacto social
De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde, mais de 17 milhões de brasileiros vivem com algum tipo de deficiência, e cerca de 2 milhões têm diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Garantir o direito ao transporte com dignidade e apoio adequado é um passo fundamental para a inclusão dessas pessoas na sociedade.
A importância da informação
Apesar de estar em vigor desde 2016, o benefício ainda é pouco conhecido por grande parte da população. Muitos familiares e cuidadores deixam de solicitar o desconto por desconhecerem a legislação ou por não saberem como proceder. Por isso, é essencial que esse direito seja divulgado amplamente e respeitado pelas empresas aéreas.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Domínio Público
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