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Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor a partir de 5 de julho e beneficia milhões de brasileiros


A partir do dia 5 de julho, começa a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, instituída pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada em 20 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida visa ampliar o acesso à energia elétrica de forma gratuita para as famílias de baixa renda e deve impactar positivamente mais de 17 milhões de residências em todo o país — o equivalente a mais de 60 milhões de pessoas.

Na Bahia, cerca de 1,76 milhão de unidades consumidoras terão direito ao benefício, representando 23% de todas as famílias potencialmente contempladas no Nordeste. A iniciativa é parte de uma reestruturação do setor elétrico que busca tornar o consumo de energia mais acessível para as populações em situação de vulnerabilidade.

Segundo a nova regra, as famílias que se enquadrarem nos critérios e consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total da tarifa de energia. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor será cobrado apenas sobre a diferença excedente.

A Neoenergia Coelba, concessionária responsável pelo fornecimento de energia na Bahia, garantiu estar pronta para atender à nova demanda. De acordo com Adriana Teodorio, Gerente de Relacionamento com Clientes da empresa, os consumidores que já estão inscritos no CadÚnico e são titulares da conta de energia terão o benefício aplicado automaticamente. “Caso o cliente não seja o titular da conta, mas possua o cadastro social, deve procurar um dos nossos canais de atendimento”, destacou Adriana em entrevista à Rádio Sociedade da Bahia.

Quem tem direito à nova Tarifa Social?

Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;

Ter renda mensal de até três salários-mínimos e contar com algum membro da família que possua deficiência ou doença grave, que exija uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento;

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na Lei nº 8.742/1993.

A nova Tarifa Social de Energia representa um avanço importante na promoção da justiça social e na garantia de direitos básicos, como o acesso à energia elétrica, essencial para a qualidade de vida e dignidade das famílias brasileiras.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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