Planos de Saúde devem informar por escrito todas as negativas de cobertura, mesmo sem solicitação
A partir deste mês, as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de comunicar por escrito ao beneficiário toda e qualquer negativa de cobertura, independentemente de pedido formal do consumidor. A medida foi estabelecida por uma nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de garantir maior transparência e melhorar a experiência do usuário nos canais de atendimento.
Embora algumas regras relacionadas às negativas já estivessem vigentes desde 2016, a ANS reforçou e tornou mais claras as exigências, visando assegurar que os beneficiários recebam respostas completas e fundamentadas sobre seus pedidos. Agora, o consumidor pode acompanhar todo o processo da solicitação até o recebimento da decisão final.
Para situações de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato, enquanto para procedimentos como cirurgias complexas ou internações eletivas, o prazo máximo para a resposta é de dez dias. Já para os demais procedimentos, a operadora tem até cinco dias úteis para se manifestar.
A agência também proibiu o uso de expressões genéricas como “em análise” ou “em processamento” nas respostas das operadoras, exigindo que as negativas sejam claras, objetivas e detalhadas, facilitando a compreensão do beneficiário sobre os motivos da recusa.
Essa iniciativa representa um avanço importante na relação entre consumidores e planos de saúde, garantindo maior clareza e segurança para quem depende desses serviços.
Por Ataíde Barbosa
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