35 anos do Código de Defesa do Consumidor: você sabe tudo o que a lei garante?
Nas últimas três décadas, o Brasil passou por transformações profundas no consumo. As antigas locadoras deram lugar ao streaming, o telefone fixo ficou para trás com a popularização dos celulares, e as longas filas em agências bancárias foram substituídas por transferências instantâneas via Pix. Mas, apesar dessas mudanças, uma lei criada em 1990 segue firme como pilar das relações de consumo: o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesta quarta-feira (11), o CDC completa 35 anos. A legislação, considerada uma das mais avançadas do mundo, foi responsável por equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, coibindo práticas abusivas e fortalecendo a cidadania. Ainda assim, muitos brasileiros desconhecem direitos básicos garantidos pelo Código.
Segundo Tiago Venâncio, superintendente do Procon-BA, a lei continua atual e essencial:
"Mesmo criada há 35 anos, ela está presente no dia a dia de todos. Muitas reclamações comuns, como cobranças indevidas, promoções enganosas e problemas com entregas, têm respaldo direto no CDC."
Entre os direitos previstos, alguns ainda surpreendem quem os descobre. Confira exemplos:
Consumação ou pedido mínimo é ilegal – Prática considerada venda casada.
Sete dias para desistir de compras online – O direito ao arrependimento inclui reembolso integral, com frete.
Nome deve ser limpo em até cinco dias úteis após pagamento da dívida.
Taxa de serviço (10%) não é obrigatória – o cliente pode recusar sem ser constrangido.
Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
Sempre prevalece o menor preço anunciado.
Segunda via da nota fiscal é gratuita.
Não pode haver valor mínimo para compras no cartão.
Perda de comanda não gera multa.
Alimentos estragados podem ser devolvidos, mesmo se parte já tiver sido consumida.
Quando um desses direitos é violado, o consumidor pode reclamar diretamente com a empresa e, caso não haja solução, registrar ocorrência no Procon ou pelo portal consumidor.gov.br.
O desafio, agora, é ampliar o conhecimento da população sobre essa lei que, mesmo após 35 anos, segue sendo a principal ferramenta de defesa nas relações de consumo.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Divulgação




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