INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de beneficiários incapazes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios de segurados considerados civilmente incapazes. A medida consta na Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior, e publicada nesta segunda-feira.
Com a mudança, bancos e instituições financeiras não poderão mais aceitar contratos assinados apenas pelos representantes legais dos beneficiários. O INSS destacou que a regra não afeta os contratos já firmados, que continuam válidos.
A decisão decorre de determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que em junho julgou ilegal a flexibilização anterior, entendendo que a autarquia havia extrapolado seu poder regulamentar.
Além da exigência da autorização judicial, a normativa também prevê que as instituições financeiras deverão utilizar um formulário padronizado pelo INSS, destinado a autorizar o acesso a informações como a margem consignável e os dados de elegibilidade do benefício. Esse documento deverá ser assinado pelo próprio beneficiário ou, quando necessário, por seu responsável legal.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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