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Empresário aciona Justiça para reaver apartamento de R$ 7 milhões dado à ex após flagrar traição


Um empresário de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, entrou na Justiça para tentar reaver um apartamento avaliado em R$ 7 milhões, presente que havia dado à ex-namorada durante o relacionamento. O que motivou a disputa judicial não foi apenas o fim do namoro, mas a forma como ele chegou ao fim: ao retornar de uma viagem de negócios, o empresário flagrou a então companheira com outro homem dentro do imóvel de luxo à beira-mar.

Segundo o advogado do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o cliente foi surpreendido ao chegar ao apartamento e se deparar com a traição. Ao confrontar a ex-namorada, teria recebido uma resposta ainda mais dolorosa: além de dizer que “nunca o amou”, ela o teria expulsado do prédio, deixando-o sem acesso ao imóvel.

A defesa do empresário entrou com uma ação judicial solicitando a devolução do apartamento e indenização por danos morais e materiais, argumentando que o caso configura "estelionato sentimental" — termo jurídico usado para descrever situações em que uma pessoa finge manter um relacionamento amoroso com o objetivo de obter benefícios financeiros ou patrimoniais.

O advogado se mostrou confiante quanto ao desfecho do caso. Ele destacou que, em julho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o estelionato sentimental pode gerar indenizações tanto na esfera cível quanto criminal. Essa jurisprudência fortalece a tese de que a ex-companheira teria agido com dolo ao se beneficiar do relacionamento para obter o bem de alto valor.

"Trata-se de um claro abuso de confiança. O presente foi dado em um contexto de afeto, que se mostrou inteiramente simulado por parte dela", afirmou o advogado.

Além de buscar a reintegração de posse do apartamento, o empresário também quer ser compensado pelos danos emocionais e pela exposição pública que sofreu após o término conturbado.

O caso segue agora para análise judicial e levanta novamente o debate sobre os limites entre vida pessoal, patrimônio e responsabilização civil por relações afetivas simuladas.





Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução

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