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MPE emite parecer favorável à cassação do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político e econômico


O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu um passo decisivo no processo que pode levar à cassação do prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo, e do vice-prefeito, Ronaldo de Souza. Em manifestação protocolada no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) — Processo nº 0600184-93.2024.6.05.0105 — o órgão apresentou parecer favorável à cassação dos mandatos e à declaração de inelegibilidade por oito anos dos gestores municipais.

A ação investiga o suposto uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico. Segundo o parecer, o MPE entende que há provas robustas e suficientes para confirmar que os acusados utilizaram a estrutura administrativa da prefeitura para promover vantagens indevidas e influenciar diretamente o pleito eleitoral.

“A atuação dos investigados configurou inequívoco abuso de poder político e econômico, porquanto se valeu da estrutura da máquina pública para promoção pessoal e desequilíbrio da disputa eleitoral”, destacou o Ministério Público, citando violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

O documento ressalta ainda que a defesa não conseguiu apresentar elementos convincentes para afastar os indícios levantados. As justificativas apresentadas foram classificadas como “genéricas” e sem respaldo técnico ou documental que explicassem os aumentos significativos e concentrados de gastos em determinados setores da administração municipal no ano eleitoral.

Com o parecer do MPE, o processo segue agora para julgamento pela Justiça Eleitoral, que deverá emitir sentença nos próximos dias. Se a Justiça acolher a recomendação do Ministério Público, Marcos Paulo e Ronaldo de Souza poderão perder os mandatos e ficar inelegíveis até 2032.

O caso tem movimentado os bastidores políticos da região e poderá gerar desdobramentos tanto no cenário local quanto na organização administrativa da cidade, que pode ser obrigada a realizar nova eleição em caso de cassação definitiva.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução/TRE

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