Bahia pode ter licença-maternidade ampliada e licença-paternidade estendida para 20 dias no serviço público
Os servidores públicos estaduais da Bahia podem contar com mudanças nos prazos de licença-maternidade e paternidade. Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (26) pelo deputado estadual Zé Raimundo propõe a ampliação do afastamento parental, com 180 dias de licença para servidoras e também para os chamados “pais solo”, além do aumento do período de licença-paternidade para 20 dias, após o nascimento ou adoção de crianças.
A proposta altera a Lei 6.677/1994 — norma que rege o Estatuto dos Servidores Civis do estado. Atualmente, o estatuto prevê 120 dias de licença-maternidade e cinco dias de licença-paternidade. Pelo novo texto, o início do afastamento materno poderia ocorrer a partir da alta hospitalar da mãe, e a licença para pais e responsáveis seria ampliada para 20 dias, nos casos gerais.
Pai solo poderia ter mesmo prazo das servidoras
Um dos pontos de maior impacto social do projeto é a equiparação do benefício de 180 dias para pais que sejam os únicos responsáveis diretos pelos cuidados da criança, seja em caso biológico, adoção ou guarda judicial. A regra, segundo o texto, se aplicaria quando o servidor “for comprovadamente o cuidador exclusivo”.
Segundo Zé Raimundo, a ampliação busca atualizar a legislação a um novo arranjo social das famílias. Na justificativa encaminhada à Assembleia, o parlamentar afirmou que a proteção diferenciada não pode se transformar em desigualdade injustificada, sobretudo quando o homem assume sozinho a criação dos filhos.
Mudanças acompanham tendência nacional, mas diferenciam regras locais
Enquanto o Congresso avança na discussão sobre mudanças parentais na esfera federal, a proposta baiana estabelece regramento próprio voltado ao funcionalismo estadual, sem interferir na legislação nacional. No início do mês, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estende gradualmente a licença-paternidade para até 20 dias no país, em texto relatado pelo deputado federal Pedro Campos. Após alterações no plenário, a proposta retornou ao Senado Federal do Brasil, onde tramita atualmente.
Debate fiscal e precedentes no STF mostram que mudanças exigem lei
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal também têm influenciado o debate. Em setembro, o ministro Dias Toffoli rejeitou um pedido de equiparação automática da licença-paternidade à licença-maternidade, por entender que a Constituição já prevê regra transitória de cinco dias, vigente enquanto o Legislativo não edita norma definitiva.
Especialistas destacam que a iniciativa baiana não cria equiparação imediata por decisão judicial, mas sim via rito legislativo, caminho constitucionalmente adequado para a definição de novos prazos e critérios.
Os próximos passos
O projeto seguirá agora para análise das comissões na Assembleia Legislativa da Bahia. Ainda não há data prevista para votação em plenário, mas parlamentares da base governista sinalizam apoio inicial à pauta, que é vista como medida de fortalecimento de vínculos familiares e reconhecimento de novas configurações de cuidado parental no funcionalismo público baiano.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução




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