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Gilmar Mendes suspende lei que obrigava comércio de Salvador a fornecer sacolas gratuitas


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador, que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas recicláveis ou biodegradáveis gratuitamente aos consumidores. A decisão liminar foi concedida na última sexta-feira (19) e passa a valer de forma imediata.

Com o despacho, a exigência imposta ao comércio da capital baiana fica temporariamente interrompida até que o mérito da ação seja analisado pelo plenário da Corte. Na prática, os estabelecimentos não estão mais obrigados, neste momento, a disponibilizar gratuitamente esse tipo de embalagem.

A norma suspensa foi aprovada em 2024 como uma modificação da Lei nº 9.699/2023, que já regulamentava o uso de sacolas plásticas no município. A legislação original, proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), estabeleceu a proibição da distribuição e comercialização de sacolas plásticas que não fossem recicláveis ou reutilizáveis.

A alteração posterior ampliou as obrigações dos comerciantes ao determinar que sacolas recicláveis ou biodegradáveis fossem oferecidas sem custo ao consumidor, o que motivou questionamentos jurídicos sobre a competência do município para impor esse tipo de exigência ao setor privado.

A decisão de Gilmar Mendes suspende a aplicação da lei até o julgamento definitivo do caso pelo STF, que ainda não tem data definida. Até lá, permanece válida apenas a regra que restringe o uso de sacolas plásticas não recicláveis, sem a obrigatoriedade de fornecimento gratuito das embalagens.





Por Ataíde Barbosa/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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