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Lula sanciona lei que eleva penas para estupro de vulnerável e crimes sexuais contra crianças e adolescentes



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (7) a Lei 15.280, que endurece as penas para estupro e demais crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A medida, aprovada pelo Congresso e sancionada após tramitação no Senado em novembro, modifica dispositivos do Código Penal de 1940.

Com a nova legislação, o crime de estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos, acima do teto anterior de 15 anos. Se houver lesão corporal grave, a punição sobe para 12 a 24 anos, quase o dobro do limite anterior. Em caso de morte da vítima, a pena varia de 20 a 40 anos, ante o intervalo anterior de 12 a 30 anos.

Outros crimes com penas ampliadas

Crimes relacionados à exploração sexual e abuso de menores também tiveram o tempo de reclusão aumentado:

A corrupção de menores deixa de ter pena de 1 a 4 anos e passa a ser punida com 6 a 14 anos de reclusão.

A prática de ato sexual na presença de criança menor de 14 anos terá pena de 5 a 12 anos, mais que o dobro da gradação anterior.

Submeter menores à exploração sexual resultará em reclusão de 7 a 16 anos, contra os atuais 4 a 10 anos.

Quem oferecer, vender ou transmitir cenas de estupro poderá pegar 4 a 10 anos de prisão — antes, a pena variava de 1 a 5 anos.

Além disso, a nova lei altera regras da Lei de Execução Penal: condenados por feminicídio que obtenham benefícios de saída temporária deverão usar tornozeleira eletrônica, reforçando a supervisão desses detentos.

Medidas de prevenção e combate

A legislação não se limita à punição. Ela obriga a União, estados e municípios a intensificar ações coordenadas de combate a castigos físicos e tratamentos cruéis ou degradantes contra crianças e adolescentes, especialmente sob pretexto disciplinar. Prevê também campanhas educativas sobre direitos infantojuvenis, com foco em escolas, entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais.

Outra frente contempla o ambiente digital: plataformas de tecnologia terão obrigação de remover conteúdos que indiquem exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores, comunicando os casos às autoridades brasileiras e internacionais.

Mais rigor no combate à violência sexual e de gênero

Com a nova lei, o governo reafirma seu compromisso de endurecer a legislação contra crimes sexuais e de violência de gênero. Em outubro de 2024, o presidente já havia sancionado outra lei que aumentou penas para feminicídio — e agora dá mais um passo nessa direção ao ampliar significativamente as punições para crimes cometidos contra vulneráveis e menores de idade.





Por Ataíde Barbosa/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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