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Moraes concede prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (22) a prisão domiciliar humanitária do general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão impõe uma série de medidas cautelares e condiciona o benefício ao cumprimento rigoroso das determinações judiciais.

Condenado a 21 anos de prisão no processo que apurou a chamada trama golpista, Heleno estava preso desde o dia 25 de novembro, cumprindo pena em regime fechado. O militar encontrava-se custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

Ao conceder a prisão domiciliar, Moraes determinou que o general faça uso de tornozeleira eletrônica, entregue todos os passaportes e fique proibido de utilizar telefone celular ou acessar redes sociais. O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar no retorno imediato ao regime fechado.

A decisão atendeu a um pedido da defesa, que alegou idade avançada — Heleno tem 78 anos — e a existência de problemas graves de saúde. O ministro baseou seu despacho em um laudo médico oficial, elaborado por peritos da Polícia Federal, que apontou comprometimento cognitivo em estágio inicial.

Segundo o relatório, o general apresenta um “quadro demencial” e a permanência em ambiente prisional tende a acelerar a progressão da doença. Os médicos avaliaram que o isolamento e a falta de estímulos adequados poderiam causar um declínio cognitivo irreversível, agravado pela ausência de convívio familiar e de autonomia assistida.

Moraes também estabeleceu regras para deslocamentos do general, permitindo saídas apenas para consultas médicas, mediante autorização prévia do STF. Em situações de urgência ou emergência, a autorização poderá ser dispensada, desde que a justificativa seja apresentada à Corte no prazo de até 48 horas após o atendimento.

Na decisão, o ministro ressaltou que a concessão da prisão domiciliar não altera a condenação nem o cumprimento da pena, tratando-se de uma medida excepcional motivada exclusivamente por razões humanitárias e de saúde.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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