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Trabalho no Natal e no Ano Novo: veja quais são os direitos garantidos por lei


O fim de 2025 será marcado por dois feriados nacionais em sequência, o Natal, celebrado na quinta-feira, 25 de dezembro, e a Confraternização Universal, em 1º de janeiro de 2026. Entre uma data e outra, muitos trabalhadores conseguem emendar dias de descanso, enquanto outros seguem com a rotina normal de trabalho. Para esses casos, a legislação trabalhista brasileira estabelece regras específicas que garantem direitos a quem trabalha nesses feriados.

Por se tratarem de feriados nacionais, o Natal e o Ano Novo não seguem as mesmas normas de um dia útil comum. O calendário oficial do governo federal definiu ponto facultativo após as 13h nas vésperas de Natal (24 de dezembro) e de Ano Novo (31 de dezembro). Já os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados, com regras próprias para a prestação de serviço.
Trabalho nos feriados: quando é permitido

A legislação permite que o empregador convoque funcionários para trabalhar tanto no Natal quanto no Ano Novo, desde que a atividade não possa ser interrompida ou esteja prevista em acordo. Nesses casos, o trabalhador passa a ter garantidos direitos que não podem ser ignorados.

Direitos de quem trabalha no Natal e no Ano Novo

O primeiro deles é o pagamento em dobro pelo dia trabalhado. A exceção ocorre quando há concessão de folga compensatória, desde que prevista em acordo individual ou coletivo. Sem essa previsão formal, a empresa é obrigada a pagar o valor dobrado.

Outro ponto importante é que a jornada de trabalho deve respeitar os limites legais, mesmo em feriados. Intervalos, carga horária e pagamento de horas extras continuam valendo normalmente, caso o trabalhador ultrapasse o horário regular.

Quem decide entre folga ou pagamento

A escolha entre conceder folga ou pagar em dobro não pode ser feita de forma unilateral pelo empregador. Essa definição precisa estar prevista em convenção coletiva ou ser fruto de negociação entre as partes. Na ausência de acordo, o pagamento em dobro se torna obrigatório.

Faltas e penalidades

Se o trabalhador for escalado para atuar no feriado e não comparecer sem justificativa, pode sofrer advertência e ter o dia descontado. A demissão por justa causa, no entanto, costuma ser aplicada apenas em situações de reincidência, após outras medidas disciplinares.

Empregados fixos e temporários

As regras valem tanto para empregados fixos quanto para temporários. Ambos têm direito à compensação ou ao pagamento em dobro quando trabalham em feriados nacionais. Contratos temporários podem trazer condições específicas, desde que estejam respaldadas por acordos coletivos.

Com a proximidade do fim do ano, especialistas recomendam que trabalhadores e empregadores consultem os acordos coletivos da categoria e alinhem previamente as escalas, evitando conflitos e garantindo o cumprimento da legislação.




Por Ataíde Barbosa/Foto: N1N

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