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Nova regra define diária de hotéis como período de 24 horas em todo o país


Quem costuma se hospedar em hotéis, pousadas, resorts ou hostels pelo Brasil precisa ficar atento: já estão em vigor novas regras definidas pelo Ministério do Turismo que reforçam os direitos dos hóspedes e estabelecem deveres mais claros para os meios de hospedagem.

A principal mudança diz respeito ao conceito de diária. A partir da nova portaria, a diária passa a ser oficialmente definida como um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, os estabelecimentos podem utilizar até três horas para limpeza e organização do quarto, o que garante ao hóspede, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação.

Apesar disso, hotéis, pousadas e similares continuam tendo autonomia para estipular os horários de check-in e check-out. A diferença é que, agora, esses horários precisam ser informados de forma clara e transparente ao cliente, incluindo o tempo previsto para a arrumação do quarto entre uma hospedagem e outra.

A entrada antecipada e a saída após o horário padrão permanecem permitidas, desde que haja disponibilidade do quarto. Nesses casos, eventuais cobranças adicionais devem ser comunicadas previamente ao hóspede, evitando surpresas no momento do pagamento.

As novas normas se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e demais meios de hospedagem que estejam devidamente registrados. Por outro lado, imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não são abrangidos por essa regulamentação e seguem regras próprias.





Por Ataíde Barbosa/Foto: Agência Rádio 2

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