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STF determina perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL). A parlamentar, que está presa na Itália desde julho, teve sua condenação criminal confirmada definitivamente no processo que apura a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Zambelli foi condenada a dez anos de prisão por participação no ataque cibernético que acessou ilegalmente dados e estruturas internas do CNJ. A decisão de Moraes afirma que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, a Constituição atribui ao Judiciário a competência para decretar a perda do mandato, cabendo à Câmara apenas formalizar o ato.

Segundo o ministro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não tem espaço para deliberação política.

Em sua decisão, Moraes afirmou:

“Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. À Mesa da Câmara cabe tão somente declarar a perda, mediante ato administrativo vinculado.”

Com isso, a Câmara deverá apenas publicar a decisão do STF, sem necessidade de votação ou análise por comissão.

Até o momento, a defesa de Carla Zambelli não divulgou nota sobre a ordem de perda de mandato.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Lula Marques/ EBC

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