STF determina perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL). A parlamentar, que está presa na Itália desde julho, teve sua condenação criminal confirmada definitivamente no processo que apura a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Zambelli foi condenada a dez anos de prisão por participação no ataque cibernético que acessou ilegalmente dados e estruturas internas do CNJ. A decisão de Moraes afirma que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, a Constituição atribui ao Judiciário a competência para decretar a perda do mandato, cabendo à Câmara apenas formalizar o ato.
Segundo o ministro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não tem espaço para deliberação política.
Em sua decisão, Moraes afirmou:
“Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. À Mesa da Câmara cabe tão somente declarar a perda, mediante ato administrativo vinculado.”
Com isso, a Câmara deverá apenas publicar a decisão do STF, sem necessidade de votação ou análise por comissão.
Até o momento, a defesa de Carla Zambelli não divulgou nota sobre a ordem de perda de mandato.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Lula Marques/ EBC




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