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STF garante acesso a benefícios do INSS para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu assegurar que mulheres vítimas de violência doméstica tenham direito a benefícios previdenciários ou assistenciais quando precisarem se afastar do trabalho para se proteger ou se recuperar das agressões sofridas. A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16) e valida dispositivos da Lei Maria da Penha relacionados à manutenção da renda das vítimas.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a legislação garante à mulher em situação de violência doméstica a preservação do vínculo empregatício por até seis meses, período em que pode se afastar das atividades profissionais sem prejuízo de seus direitos. Nesse intervalo, a Corte entendeu que é dever do Estado assegurar meios para a subsistência da vítima.

Para mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse prazo, o benefício passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de mulheres que contribuem para o INSS, mas não mantêm vínculo formal de emprego, o pagamento será feito integralmente pelo instituto.

A decisão também contempla mulheres que não possuem qualquer vínculo com a Previdência Social. Nesses casos, o STF entendeu que elas poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada a inexistência de outros meios de garantir a própria subsistência.

De acordo com a Corte, caberá ao juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas requisitar o benefício, procedimento que já encontra respaldo na própria Lei Maria da Penha. O STF também fixou a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas, permitindo que o INSS cobre dos agressores os valores gastos com o pagamento dos benefícios concedidos às vítimas.

A decisão é considerada um avanço na proteção social das mulheres em situação de violência, ao reforçar que o afastamento do trabalho, necessário para garantir segurança e recuperação, não pode resultar em perda de renda ou desamparo financeiro.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Freepick

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