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Auxiliar de cozinha é demitido após beber durante expediente e ter comportamento inadequado em festa


Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet de Salvador teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser acusado de consumir whisky durante um evento em que estava trabalhando, apresentar sinais de embriaguez e ter comportamento considerado inadequado diante dos convidados.

O caso aconteceu em 2025, durante uma festa realizada no bairro da Pituba. Segundo o processo, o cliente que contratou o buffet comunicou à empresa que o funcionário havia ingerido bebida alcoólica, estava dançando e abraçando convidados.

De acordo com a empresa, uma encarregada determinou que dois colegas retirassem o auxiliar do salão e o levassem para casa antes do encerramento da festa. O buffet informou que não foi realizado teste do bafômetro.

Uma testemunha que trabalhava como garçom no evento afirmou que viu o auxiliar, responsável pela fritadeira instalada na área externa do salão, servir-se de whisky em um copo plástico. Conforme o depoimento, ao longo da festa ele passou a apresentar sinais de embriaguez e começou a cometer erros no preparo dos pastéis.


A testemunha também relatou que outro funcionário avisou à encarregada que o auxiliar não tinha mais condições de continuar trabalhando. Mesmo assim, ele teria se recusado inicialmente a deixar o local, alegando que a festa ainda não havia terminado. Posteriormente, um veículo da empresa foi acionado para levá-lo para casa.

O trabalhador negou ter consumido bebida alcoólica ou estar embriagado durante o expediente e entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa. A primeira instância, porém, considerou a punição válida.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Cláudio Kelsch, afirmou que o depoimento da testemunha foi suficiente para comprovar a ingestão de álcool e a alteração de comportamento do funcionário durante o serviço. O magistrado também destacou que a falta de um teste do bafômetro não impede, por si só, a aplicação da justa causa quando existem outras provas consideradas válidas.

Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão de primeira instância. Ainda cabe recurso.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Shutterstock

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