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MPE aprova foto de Lula com chapéu na urna e diz que acessório não é propaganda


O Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou regular a fotografia escolhida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aparecer nas urnas eletrônicas nas eleições de 2026. Na imagem apresentada à Justiça Eleitoral, o candidato à reeleição aparece usando um chapéu, acessório que, segundo o órgão, não interfere na identificação do político nem caracteriza propaganda eleitoral.

Em parecer assinado no sábado (22) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o MPE também se posicionou favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura de Lula.

A discussão sobre a fotografia ocorreu justamente por causa do uso do chapéu. Na avaliação do Ministério Público, o acessório não apresenta elementos de promoção eleitoral e não dificulta o reconhecimento visual do candidato. Dessa forma, não haveria impedimento para que a imagem seja utilizada na urna.

O parecer também considera que a autorização para o uso do acessório está alinhada ao princípio do pluralismo político. Para Espinosa, restringir a escolha da vestimenta sem que exista prejuízo à identificação do candidato seria uma medida desnecessária.

Chapéu virou marca visual de Lula

O acessório passou a aparecer com mais frequência na imagem pública de Lula depois que o presidente sofreu uma queda e bateu a cabeça, em outubro de 2024. Desde então, o chapéu se tornou presença recorrente em compromissos oficiais e viagens.

O presidente também manteve o uso do acessório após passar por um procedimento para retirada de um câncer de pele no couro cabeludo, em abril deste ano.

A fotografia escolhida para as eleições de 2026 marca uma novidade na trajetória eleitoral de Lula. Em seus registros anteriores, o presidente não havia utilizado uma imagem com chapéu para a identificação na urna.

Com o aval do MPE, a fotografia segue regular para o processo de registro da candidatura à Presidência da República. A manifestação do órgão reforça que, na ausência de elementos de propaganda ou de qualquer obstáculo à identificação do candidato, o uso do acessório não configura irregularidade eleitoral.



 
Por Ataíde Barbosa/Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República

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