Eleições 2026: veja como justificar o voto caso esteja fora da sua cidade no dia da votação
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 precisarão justificar a ausência caso não compareçam às urnas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, se houver segundo turno, a votação acontecerá em 25 de outubro.
A justificativa poderá ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que poderá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para esse atendimento.
Quem optar pela justificativa no dia da votação não precisará apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do RJE, porém, será necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
A regra vale individualmente para cada turno. Portanto, quem não votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar duas justificativas distintas.
Prazo após a eleição
Caso o eleitor não consiga justificar a ausência no dia da votação, ainda haverá prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já para uma eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo será 8 de janeiro de 2027.
Após a votação, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo informado. A justificativa será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Se o pedido for aceito, a informação será registrada no histórico eleitoral. Caso seja recusado, será necessário pagar a multa correspondente.
O procedimento poderá ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Atenção para quem faltar em três eleições
A Justiça Eleitoral também alerta para a necessidade de manter a situação eleitoral regularizada. A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentar justificativa ou quitar as multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Quem estiver no exterior
Eleitores com título eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.
Depois da eleição, a justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo ou pelos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Também existe a possibilidade de apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, acompanhada da documentação necessária.
As orientações seguem as regras e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Antônio Augusto/STF



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