Homem tenta apagar sobrenome “Flor” do registro após sofrer piadas, mas Justiça rejeita pedido
Um homem que buscava retirar o sobrenome paterno “Flor” do próprio registro civil teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A decisão foi mantida por unanimidade pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo após ele relatar que convive desde a infância com piadas e comentários depreciativos relacionados ao nome.
Na ação, o homem argumentou que o sobrenome lhe causava constrangimentos e afirmou que a legislação permite alterações no registro civil quando a manutenção do nome provoca prejuízos à pessoa. O pedido, entretanto, foi rejeitado inicialmente pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
Ao recorrer, o autor voltou a sustentar que o sobrenome era motivo de situações constrangedoras. O caso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que decidiu manter a sentença.
Justiça considerou argumentos insuficientes
O relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que a decisão de primeira instância havia analisado os argumentos e as provas apresentadas no processo. Segundo o magistrado, os motivos apresentados pelo homem não encontravam respaldo suficiente para justificar a exclusão do sobrenome.
A juíza Priscilla Miwa Kumode, responsável pela decisão inicial, também havia considerado que os argumentos apresentados eram genéricos. Para a magistrada, a alteração do registro civil pode ser admitida em determinadas circunstâncias, mas os elementos apresentados no caso não demonstraram situação capaz de justificar a mudança pretendida.
Outro aspecto considerado na decisão foi o fato de a própria esposa do autor ter adotado o sobrenome “Flor”. A circunstância foi mencionada no julgamento ao analisar a alegação de que o nome provocaria constrangimentos.
Pedido foi rejeitado em todas as instâncias analisadas
Com o julgamento do recurso, o homem não conseguiu retirar o sobrenome paterno de seu registro civil. A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado foi unânime.
Além do relator Elcio Trujillo, participaram do julgamento os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza.
O caso mostra que, embora existam situações em que a legislação permita a alteração de nomes e sobrenomes, a retirada de um elemento do registro civil depende da análise das circunstâncias e das provas apresentadas em cada processo.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução/ MP-MT



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