Mesário nas Eleições 2026: trabalhador pode garantir até seis dias de folga; saiba como funciona
Com a aproximação das Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro, trabalhadores convocados para atuar como mesários precisam ficar atentos aos direitos garantidos pela legislação eleitoral. Além da dispensa do trabalho durante as atividades eleitorais, a participação pode assegurar até seis dias de folga para quem concluir o treinamento e atuar nos dois turnos, sem prejuízo da remuneração.
De acordo com as regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais dá direito a dois dias de folga. A regra também contempla a conclusão da capacitação obrigatória, seja presencial ou a distância, desde que atendidas as condições previstas pela Justiça Eleitoral.
Como funciona a folga dos mesários?
O trabalhador que atuar em apenas um turno da eleição terá direito a dois dias de folga. Caso conclua o treinamento, o benefício passa a quatro dias, considerando dois dias pela capacitação e outros dois pela participação no primeiro turno.
Se houver segundo turno, previsto para 25 de outubro, e o mesário for convocado novamente, serão acrescentados mais dois dias de folga. Dessa forma, quem participar do treinamento e trabalhar nas duas etapas da votação poderá acumular seis dias de descanso.
A dispensa deve ocorrer sem desconto no salário, vencimento ou demais vantagens do trabalhador.
Empresa é obrigada a liberar o funcionário?
Sim. A empresa deve dispensar o empregado nos dias em que ele estiver à disposição da Justiça Eleitoral, respeitando as regras aplicáveis à convocação e à capacitação. A ausência não pode ser tratada como falta comum, desde que devidamente comprovada.
Para organizar o procedimento, o trabalhador deve comunicar a convocação ao setor de Recursos Humanos e apresentar os documentos que comprovem sua participação. A recomendação é que as empresas se antecipem ao período eleitoral para ajustar escalas, equipes e jornadas.
Quando o trabalhador pode tirar os dias de folga?
Embora o direito seja garantido, as datas de utilização das folgas devem ser combinadas entre empregado e empregador. Os dias podem ser usufruídos de forma conjunta ou separada, conforme o acordo entre as partes.
A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) é utilizada para comprovar a participação e registrar o total de dias de folga a que o mesário tem direito. Segundo as orientações apresentadas, o benefício permanece vinculado ao vínculo empregatício existente na época da convocação, sem prazo de validade enquanto o trabalhador continuar na mesma empresa.
Orientação para trabalhadores e empresas
O treinamento também representa uma etapa importante para garantir o benefício. O TSE prevê que a conclusão da capacitação seja considerada um dia de convocação, não sendo possível acumular folgas por realizar mais de uma modalidade de treinamento.
Com a proximidade do primeiro turno, a orientação é que trabalhadores e empresas mantenham a documentação organizada e alinhem previamente os períodos de ausência e descanso. O objetivo é assegurar o cumprimento das obrigações eleitorais e o respeito aos direitos trabalhistas.
Em resumo:
Treinamento: dois dias de folga.
Atuação no primeiro turno: dois dias de folga.
Atuação no segundo turno: mais dois dias de folga.
Total possível: até seis dias, para quem cumprir todas as etapas previstas.
Remuneração: sem desconto, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Datas das folgas: definidas mediante acordo entre trabalhador e empregador.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Frenando Frazão/Agência Brasil



Nenhum comentário