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Aposentado de 74 anos tem benefício comprometido após fraude no cartão e Justiça determina indenização


Um agricultor aposentado de 74 anos teve o dinheiro de sua aposentadoria comprometido após criminosos utilizarem os dados de seu cartão de crédito para realizar diversas compras pela internet. O caso foi parar na Justiça, que reconheceu falhas na prestação do serviço bancário e determinou que a instituição financeira indenize o consumidor.

Cliente do Sicredi há cerca de uma década, o aposentado percebeu o problema quando tentou utilizar o cartão físico e constatou que não havia mais recursos disponíveis na conta onde recebe seus benefícios previdenciários.

Durante a apuração do caso, foram identificadas dezenas de transações virtuais que não haviam sido realizadas pelo agricultor. Os registros indicaram que as compras foram feitas por terceiros por meio de uma carteira digital vinculada aos dados do cartão. Os produtos e serviços adquiridos ainda teriam sido direcionados para endereços diferentes do endereço do consumidor.

Entre as movimentações estavam compras de produtos infantis, peças automotivas, serviços de streaming e aplicativos de relacionamento. O aposentado negou ter realizado qualquer uma das operações.

Justiça identifica falhas no atendimento bancário

Na análise do processo, o juiz apontou falhas consideradas graves na segurança e no acompanhamento das movimentações financeiras. Um dos problemas destacados foi a ausência de envio das faturas físicas ao endereço do cliente, além da utilização do débito automático integral na conta-corrente.

Segundo a decisão, essas circunstâncias dificultaram a identificação imediata das transações fraudulentas. O magistrado também levou em consideração a condição de vulnerabilidade do aposentado, especialmente por se tratar de um consumidor idoso que não tinha histórico de utilização de comércio eletrônico.

Outro ponto considerado relevante foi a atuação da instituição financeira diante do comportamento atípico das compras. Conforme a sentença, em vez de interromper as operações, o limite do cartão teria sido ampliado, permitindo que os fraudadores aumentassem o valor do prejuízo.

Para o juiz, não seria suficiente atribuir a responsabilidade ao consumidor pelo simples fato de os criminosos terem utilizado corretamente os dados do cartão. A instituição financeira, segundo o entendimento adotado no processo, deve acompanhar movimentações incompatíveis com o padrão de consumo de seus clientes e adotar mecanismos de prevenção.

Indenização e devolução dos valores

A Justiça declarou inválidas as compras virtuais consideradas fraudulentas e determinou que os valores retirados indevidamente da conta sejam devolvidos em dobro. O montante exato será calculado posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença.

O aposentado também deverá receber R$ 5 mil por danos morais. Na avaliação do magistrado, a fraude provocou não apenas prejuízo financeiro, mas também transtornos e insegurança ao consumidor, que chegou a ficar sem o dinheiro utilizado para receber seu benefício previdenciário.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Imagem gerada pela IA

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