Saiba Quais Documentos Apresentar para Votar no 2º Turno das Eleições Gerais
Neste domingo, cerca de 158 milhões de brasileiros voltam às urnas para definir o segundo turno das Eleições Gerais. Além da escolha para o cargo de presidente da República, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também definirão os governadores que comandarão os executivos estaduais nos próximos quatro anos.
Para exercer o direito ao voto em uma das quase 500 mil seções eleitorais espalhadas pelo país, o cidadão precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Quais Documentos São Aceitos no Dia da Votação?
A Justiça Eleitoral aceita tanto documentos físicos quanto digitais oficiais, desde que possuam foto e permitam a identificação clara do eleitor. Uma regra importante é que documentos vencidos continuam válidos para a votação, desde que a foto esteja legível.
Confira a lista dos documentos permitidos:
e-Título: Aceito na versão digital (atenção: deve conter a foto do eleitor cadastrada no aplicativo);
Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte;
Carteira de trabalho física;
Certificado de reservista;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CREA, entre outras).
O Que Não É Aceito e Dúvidas Frequentes
É preciso ter o Título de Eleitor em mãos?
Não. O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. Caso você saiba o seu local e seção de votação, basta apresentar qualquer um dos documentos oficiais com foto listados acima.
Documentos Proibidos:
As certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como comprovação de identidade, pois não possuem a fotografia do titular.
A orientação é conferir com antecedência o local de votação e separar a documentação necessária para evitar imprevistos e filas no dia do pleito.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Divulgação



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