AGU reforça regras e alerta servidores sobre riscos de fake news nas eleições de 2026
A Advocacia-Geral da União divulgou uma nova edição da cartilha que orienta a atuação de agentes públicos durante o período eleitoral de 2026, com ênfase na proibição da disseminação de informações falsas. O material alerta que a divulgação ou o compartilhamento de fake news por servidores e gestores pode resultar em punições, inclusive por abuso de poder político e econômico.
O documento estabelece diretrizes claras sobre condutas vedadas, como o uso de bens e serviços públicos para favorecer candidaturas e a realização de atos de campanha disfarçados de eventos institucionais. No caso de autoridades que ocupam cargos eletivos, a participação em atividades políticas deve ocorrer fora do horário de expediente.
A cartilha também reforça a necessidade de соблюção dos princípios que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o texto, é proibido endossar ou divulgar conteúdos falsos, descontextualizados ou não verificados, além de mensagens que incentivem discurso de ódio, discriminação ou ataques à dignidade de pessoas e grupos.
De acordo com a AGU, o período eleitoral exige atenção redobrada, uma vez que manifestações públicas de autoridades podem influenciar diretamente o debate democrático e a confiança da população nas instituições. O material destaca ainda que determinadas práticas, mesmo que não configurem crime eleitoral, podem ser enquadradas como infrações éticas, especialmente quando há uso do cargo para promoção pessoal ou político-partidária.
Entre as vedações, está a utilização do prestígio da função pública para induzir eleitores a associarem ações governamentais a méritos individuais. A publicação, intitulada
“Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, chega à sua 11ª edição e traz orientações práticas sobre temas como propaganda eleitoral, improbidade administrativa e uso de recursos públicos.
O material também apresenta um calendário com datas relevantes do processo eleitoral e orientações sobre o uso responsável das redes sociais. Conforme as regras, a propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir de 16 de agosto.
Ao final, a AGU destaca que a cartilha busca promover uma atuação responsável e alinhada ao interesse público, contribuindo para a integridade do processo eleitoral e o fortalecimento das instituições democráticas.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE




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